Detalhes do processo 2046962/2025 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 2046962/2025
2046962/2025
5/2026
RESOLUCAO DE CONSULTA
NÃO
NÃO
24/03/2026
27/03/2026
26/03/2026
CONHECER, RESPONDER


PROCESSO Nº
204.696-2/2025
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP – PREVISINOP
 
DANIELA SEVIGNANI
ASSUNTO
CONSULTA FORMAL
RELATOR
CONSELHEIRO ALISSON ALENCAR
SESSÃO DE JULGAMENTO
24/03/2026 – PLENÁRIO PRESENCIAL
 
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5/2026 – PP
Ementa: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP – PREVISINOP. CONSULTA FORMAL. PREVIDÊNCIA. RPPS. DISPOSIÇÕES GERAIS. GESTÃO DOCUMENTAL. TABELA DE TEMPORALIDADE. DIGITALIZAÇÃO. DESCARTE SEGURO.
Para elaboração de tabela de temporalidade de documentos relativos a benefícios previdenciários temporários concedidos por Regimes Próprios de Previdência Social, tais como salário-maternidade, auxíliodoença e auxílio-reclusão, deve ser considerado o maior prazo prescricional ou decadencial previsto na legislação aplicável, mantendo os documentos em arquivo até o final do prazo em que o evento possa ser questionado administrativa ou judicialmente; na ausência de legislação municipal específica, aplicam-se subsidiariamente os prazos e critérios estabelecidos na legislação federal, nos termos da Resolução de Consulta nº 14/2008.
O documento digitalizado, quando atender aos requisitos técnicos e de certificação digital previstos no
Decreto nº 10.278/2020, equipara-se a documento físico para todos os efeitos legais e para comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 3º, X, da Lei nº 13.874/2019.
O descarte de documentos deve observar boas práticas de segurança da informação e governança, seguindo normas técnicas aplicáveis, como por exemplo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Organização Internacional para Padronização (ISO - International Organization for Standardization), garantindo a eliminação segura e irreversível das informações.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 204.696-2/2025.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos arts. 1º, XXII, e 10, X, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 267/2026 do Ministério Público de Contas, aprovar a presente Resolução de Consulta; e responder ao consulente que: 1) para elaboração de tabela de temporalidade de documentos relativos a benefícios previdenciários temporários concedidos por Regimes Próprios de Previdência Social, tais como salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão, deve ser considerado o maior prazo prescricional ou decadencial previsto na legislação aplicável, mantendo os documentos em arquivo até o final do prazo em que o evento possa ser questionado administrativa ou judicialmente; na ausência de legislação municipal específica, aplicam-se subsidiariamente os prazos e critérios estabelecidos na legislação federal, nos termos da Resolução de Consulta nº 14/2008; 2) o documento digitalizado, quando atender aos requisitos técnicos e de certificação digital previstos no Decreto nº 10.278/2020, equipara-se a documento físico para todos os efeitos legais e para comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 3º, X, da Lei nº 13.874/2019; e 3) o descarte de documentos deve observar boas práticas de segurança da informação e governança, seguindo normas técnicas aplicáveis, como por exemplo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Organização Internacional para Padronização (ISO - International Organization for Standardization), garantindo a eliminação segura e irreversível das informações. O inteiro teor desta decisão encontra-se disponível no site: www.tce.mt.gov.br.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI (videoconferência), WALDIR JÚLIO TEIS (videoconferência) e GUILHERME ANTONIO MALUF.  
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)