Em atenção ao requerimento formulado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso – AUDICOM/MT, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Ângelo Silva de Oliveira, por intermédio do procurador legal, Sr. Marcos Gattass Pessoa Junior (OAB/MT 12.264), com fundamento no art. 140, §3º, da Resolução Normativa n.º 14/2007 deste Tribunal, DEFIRO o pedido de cópia integral do Processo de Auditoria nº 20.482-0/2017, o qual estará disponível no setor de Coordenadoria de Expediente, para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.