INTERESSADO:RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO:PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE PROCESSO PARA PLENÁRIO PRESENCIAL
RELATOR:CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
10.Trata-se de requerimento protocolado pelo Sr. Rafael Santos de Oliveira, Procurador-Geral do Município de Rondonópolis, em que solicita a redesignação do processo nº 20.482-0/2017 para a pauta do Plenário Presencial, para que seja oportunizada a realização de sustentação oral presencialmente.
11.É o relato do necessário. Decido.
12.Em que pese a solicitação, compreendo ser necessária a manutenção do presente processo para julgamento em Plenário Virtual, uma vez que não há sessões ordinárias do Plenário Presencial agendadas para as próximas semanas, o que pode prejudicar a solução do mérito da auditoria de conformidade devido à proximidade do prazo final para julgamento do feito, nos termos da Lei Estadual nº 11.599/2021, razão pela qual indefiro o pedido.
13.Ademais, ressalto que não se vislumbra prejuízo à defesa do gestor ou de eventuais interesses do município, posto que o rito do Plenário Virtual permite a juntada de manifestações eletrônicas até o início da sessão, nos termos do art. 291, §§ 1º e 2º, do RITCE/MT, as quais substituem a sustentação oral.
14.De qualquer maneira, em homenagem à ampla defesa, a fim de conceder ao interessado prazo razoável para elaboração de sua manifestação, informo que o referido processo será retirado da pauta que se inicia na próxima segunda-feira (26/6/2023), para ser incluído na pauta da semana seguinte do Plenário Virtual, que terá início em 03/07/2023.
15.Informe-se o requerente por meio do envio de cópia desta decisão ao endereço de e-mail contido no rodapé do requerimento.