Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO 409/2021–TP. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE MÉRITO - DECLARAR NULA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL dos atos que SE seguem à expedição do Relatório Técnico de Defesa E O julgamento do processo - Acórdão 409/2021 - TP EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.482-0/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 2.915/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer o Recurso Ordinário (ID. 61.421-1/2021) interposto em face do Acórdão 409/2021TP por José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis; e, II) no mérito, declarar nula a instrução processual dos atos que se seguem à expedição do Relatório Técnico de Defesa (ID. 24.962-7/2018), bem como o julgamento do processo (Acórdão 409/2021 - TP), em razão da ausência de citação da parte interessada quanto ao teor do Relatório Técnico de Defesa, que sugeriu a instauração de incidente de inconstitucionalidade de dispositivo legal, em inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, restituindo-se os autos ao relator originário, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões,16 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)