NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº
20.482-0/2017
INTERESSADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
RECORRENTE
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
ASSUNTO
AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RECURSO ORDINÁRIO – 58.433-9/2023
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
04/03 A 08/03/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 82/2024 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. MÉRITO: NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.482-0/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.356/2023 do Ministério Público de Contas, em REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário protocolado sob o nº 58.433-9/2023, interposto em face do Acórdão nº 652/2023-PV pelo Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)