Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 56.525-3/2023 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 434/2024 do Ministério Público de Contas, em: I) REGISTRAR o Ato nº 1.865/2023, publicado no Diário Oficial de 16/05/2023, que suspendeu os efeitos do Ato nº 934/2023, até decisão judicial definitiva do Processo nº 1012165-53.2023.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá; e II) DETERMINAR o apensamento destes autos ao Processo nº 20.488-9/2018, para garantia da completude das informações concernentes aos beneficiários assentada neste Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)