Detalhes do processo 205583/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 205583/2012
205583/2012
422/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/09/2017
10/10/2017
09/10/2017
HOMOLOGAR
Processo nº        24.901-7/2017
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
Gestores/Responsáveis        Pedro Paschoal Rodrigues Álvares
       Sebastião Marques da Silva
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        27-9-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 422/2017 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.901-7/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.471/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão Singular nº 1095/VAS/2017, divulgada no DOC do dia 12-9-2017, sendo considerada como data da publicação o dia 13-9-2017, edição nº 1196, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelos Srs. Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, ex-prefeito municipal de Araguaiana, e Sebastião Marques da Silva, ex-secretário municipal de Finanças, neste ato representados pelo procurador Elly Carvalho Júnior – OAB/MT nº 6.132-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 357/2016-TP, que julgou as contas apuradas na Tomada de Contas Especial referente ao processo nº 20.558-3/2012, até o julgamento do mérito do presente Pedido de Rescisão.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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