GESTOR:SIDNEY PIRES SALOMÉ/PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO
INTERESSADO:ELDO PEREIRA DO SANTOS
RELATOR:CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
Trata-se de processo de Auditoria de Conformidade relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 até o mês de maio, da Prefeitura Municipal de Araputanga .
Em sede de Relatório Técnico Complementar, a Secretaria de Controle Externo requereu a citação de vários responsáveis, dentre eles, o senhor Eldo Pereira dos Santos.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o senhor Eldo Pereira dos Santos foi citado, por meio do Ofício nº 874/2018; no entanto, segundo informação prestada pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados, o documento de Aviso de Recebimento foi devolvido pelo motivo de não existir o número do endereço informado.
Dessa maneira, foi feita outra tentativa de citação por meio do ofício nº 1088/2018 com novo endereço, o qual também não foi encontrado.
Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:
“Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”
Asim, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. ELDO PEREIRA DO SANTOS.