Detalhes do processo 207047/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 207047/2011
207047/2011
580/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
25/09/2012
27/09/2012
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        20.704-7/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Assunto        Recurso Ordinário – contas anuais de gestão do exercício de 2011
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO

ACÓRDÃO Nº 580/2012-TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.704-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.641/2012, do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL, ao Recurso Ordinário, de fls. 388 a 397-TC, interposto pela Sra. Elci Salete Tres, presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 152/2012 (fls. 382 a 384-TC), referente às contas anuais de gestão do exercício de 2011, no sentido de reduzir a multa do valor correspondente a 11 UPFs/MT para 05 UPFs/MT, em razão da infração à norma regulamentar, mantendo-se, inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta das razões do voto do Conselheiro Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento, o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.