INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
GESTOR(A) MURILO DOMINGOS
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FACE AO DÉBITO CONTRAIDO PELO MUNICÍPIO DEVIDO A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FATURAS MENSAIS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CONCESSIONÁRIA CEMAT
Nos termos dos artigos 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o(a) Sr.(a) Murilo Domingos, Prefeito do município de Várzea Grande, para que apresente as suas justificativas quanto aos atos irregulares de gestão, face ao débito contraído pelo município, devido a ausência de pagamentos das faturas mensais de consumo de energia elétrica da concessionária CEMAT, conforme representação interna que encontra-se sob o nº 20.716-0/2009, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, devendo constar da resposta o número deste processo, bem como anexar os documentos que julgar necessários, alertando-o(a) que decorrido o prazo sem o atendimento a presente Notificação, ocorrerá o prosseguimento normal dos trâmites processuais sendo declarado(a) Revel, para todos os efeitos, nos termos do art. 140, § 1º da Resolução nº 14/07-RITCE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.