DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 6517/JCN/2013
PROCESSO Nº : 20.736-5/2011
INTERESSADO : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída peloinc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial nº 9.263/2013, julgo Sr. Getúlio Alves de Lima, quiteem relação à multa por meio do Acórdão nº 286/2012 (fls. 453/455), publicado no Diário no DOE em 13/09/2012, os quais após interposição de recurso provido parcialmente através do Acórdão n° 3873/2013-TP, fls. 530/531 TCE-MT, publicado no Diário Oficial de Contas, do dia 28/08/2013.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Getúlio Alves de Lima, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.