INTERESSADO(A): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE.
RESPONSÁVEL: SR. CARLOS MÁRIO RODRIGUES
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
Com base no art. 59, inciso III, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 027/2014/GAB/JBC/TCE, datado em 31/01/2014, para que Vossa Excelência apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa acerca das Contas Anuais de gestão (Proc. 20777/2011) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, a serem protocoladas no Setor de Protocolos deste Tribunal de Contas.
Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.