Detalhes do processo 207772/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 207772/2011
207772/2011
213/2021
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
24/06/2021
08/07/2021
07/07/2021
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Processos nºs        20.777-2/2011 e 21.751-4/2011 - apenso
Interessados        DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
       João Carlos Hauer – Gestor à época
       Rodrigo Alonso Lemes – ex-Controlador-geral do Município
       e Bolanger José de Almeida – Secretário Municipal de Controle Interno à época
       Mario Antunes Almeida Filho – Diretor Administrativo Financeiro à época
       Py Monteiro, Marcus Vinicius de Barros Abes, Carlos Mário Rodrigues e Jesse Henrique Moi - Fiscais de Contrato à época
       João Bosco Maiolino de Mendonça – Presidente da Comissão de Licitação à época
       Antonio de Barros Bueno Júnior, Calmiro Francisco Ferreira e Márcia de Souza Azevedo - Membros da Comissão de Licitação à época
       Claudio Vinicius de Arruda Gomes – Pregoeiro
       Eraldo Sales de Carvalho e Marcos Antonio Tolentino de Barros - membros do Pregão nº 3/2011
       * EZA – Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - empresa contratada
       Elimara Zeferini de Araújo – Proprietária
       * Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda.
       Edson Quideroli Ribeiro – Sócio proprietário
       Rosimeire Freire da Silva - ME – empresa contratada
Recorrentes        Luciano Português – OAB/MT nº 6.365 e Pedro Aparecido de Oliveira – OAB/MT nº 7.549 – Procuradores da empresa Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda.
       Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436 – Procuradores da empresa EZA – Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
       Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, João Vitor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro de Freitas – Procuradores do Sr. Rodrigo Alonso Lemes
       Jorge Luiz Dutra de Paula – OAB/MT nº 5.053-B – Advogado do Sr. Bolanger José de Almeida
       João Batista de Moraes – OAB/MT nº 11.059 e Samuel Richard Decker Neto - OAB/MT nº 4.965 – Procuradores dos Srs. Marcus Vinicius de Barros Abes, Claudio Vinicius de Arruda Gomes e Jesse Henrique Moi
       Darlã Martins Vargas – OAB/MT nº 5.300-B e outros – Procuradores do Sr. João Carlos Hauer        
       Bruno Ferreira Alegria – OAB/MT nº 9.996 e outros – Procuradores dos Srs. João Carlos Hauer, Mario Antunes de Almeida Filho, Py Monteiro, Claudio Vinicius de Arruda Gomes, João Bosco Maiolino de Mendonça, Márcia de Souza Azevedo, Marcos Antonio Tolentino de Barros, Antonio de Barros Bueno Júnior, Eraldo Sales de Carvalho, Jesse Henrique Moi, Calmiro Francisco Ferreira e Marcus Vinicius de Barros Abes
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011
       Representação de Natureza Interna
       Recursos Ordinários – 12.662-4/2016 e 12.780-9/2016
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        24-6-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 213/2021 – TP

Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2011 E REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO EX-CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, PARA EXCLUIR SEU NOME DO ROL DE RESPONSÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELO EX-PRESIDENTE, PARA EXCLUIR E REDUZIR MULTAS APLICADAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 20.777-2/2011 e 21.751-4/2011.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.926/2017 do Ministério Público de Contas em: a) preliminarmente, conhecer os recursos ordinários interpostos em face do Acórdão nº 295/2016-TP pelos Srs. João Carlos Hauer, ex-Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Darlã Martins Vargas – OAB/MT nº 5.300-B e outros e Bruno Ferreira Alegria – OAB/MT nº 9.996 e outros, e Rodrigo Alonso Lemes, ex-Controlador-Geral do Município, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, João Vitor Scedryzk Braga – OAB/MT nº 15.429 e Nádia Ribeiro de Freitas; b) no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.662-4/2016, interposto pelo Sr. Rodrigo Alonso Lemes,  a fim de promover a exclusão do seu nome do rol de responsáveis pelas contas de gestão do DAE-VG, referentes ao exercício de 2011; e, c) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário nº 12.780-9/2016, interposto pelo Sr. João Carlos Hauer, com o intuito de reformar a decisão contida no Acórdão nº 295/2016-TP, nos seguintes aspectos: c.1) excluir a multa de 20 UPFs/MT aplicada em razão da irregularidade (JB10 – subitem 6.1); c.2) excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta devido à irregularidade (JB10 – subitem 6.2); c.3) excluir a multa de 45 UPFs/MT atribuída à irregularidade (GB01 – subitens 7.1 a 7.9); c.4) excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta devido à irregularidade (GB05 – subitem 8.1); c.5) excluir a multa de 5 UPFs/MT imposta devido à irregularidade (MC03 – subitem 11.1); c.6) excluir a multa de 11 UPFs/MT imposta devido à irregularidade (EB03 – subitem 14.1); c.7) excluir a multa de 20 UPFs/MT imposta devido à irregularidade não classificada (item 15); c.8) excluir a multa de 11 UPFs/MT aplicada em razão da irregularidade (GB13 – subitem 16.1); c.9) reduzir para 6 UPFs/MT a multa aplicada em razão da irregularidade (JB02 – subitem 5.1); c.10) reduzir para 6 UPFs/MT a multa aplicada em razão da irregularidade (KB10 – subitem 13.1); c.11) reduzir para 6 UPFs/MT a multa aplicada em razão da irregularidade (HB04 – subitem 18.1); e, c.12) reduzir para 6 UPFs/MT a multa aplicada na irregularidade constante na Representação de Natureza Interna 21.751-4/2011 apensa aos autos; mantendo-se inalteradas as demais medidas constantes na decisão recorrida, conforme fundamentos do voto do Relator.

Arguiu seu impedimento o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)