Detalhes do processo 207772/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 207772/2011
207772/2011
3319/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/07/2013
02/07/2013
DEFERIR


JULGAMENTO SINGULAR Nº 3319/LHL/2013

PROCESSO Nº        207772/2011
ASSUNTO        Contas Anuais de Gestão – Recurso ORDINÁRIO
INTERESSADOS        DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
       EZA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
       JOÃO CARLOS HAUER
ADVOGADOS        MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO
       MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA FILHO
       DARLÃ MARTINS VARGAS
       JOÃO PAULO LACERDA PAES BARROS
       MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE

Trata-se de Pedido de Diligência nº 185/2013 formulado pelo Ministério Público de Contas, cuja finalidade é o cumprimento da etapa processual prevista no art. 141, §2º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, notificando a empresa Eza Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Sr. João Carlos Hauer, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, para apresentarem suas alegações finais acerca do teor do Relatório da Equipe Técnica da 3ª Relatória acostado às fls. 4813/4857-TCE.

Ante o exposto, em observância ao art. 227, §3º, RITCMT, defiro o Pedido de Diligência proposto pelo Ministério Público de Contas e determino a notificação da empresa Eza Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA e Sr. João Carlos Hauer, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo (fls. 4.813/4.858-TCE) no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Publique-se.