INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE.
RESPONSÁVEL: SR ª SILVIA MARI CORRELO RIBEIRO.
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS - 2011
Com base no art. 59, inciso III, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 236/2015/GAB/JBC/TCE, datado em 08/06/2015, para que Vossa Senhoria apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa, proposto pelo Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, referente ao Relatório Técnico das Contas anuais de 2011, a serem protocoladas no Setor de Protocolos deste Tribunal de Contas.
Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007