INTERESSADO(A): Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande
RESPONSÁVEL: Sr. PY MONTEIRO
ASSUNTO: Contas Anuais – Exercício 2011
Com base no parágrafo 1º, inciso III, do art. 59 da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, procedo a CITAÇÃO do Senhor PY MONTEIRO, para que apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa no processo acima citado, a serem protocoladas no Setor de Protocolos deste Tribunal de Contas.
Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007.