Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.
Processos nº 20.819-1/2011, 17.957-4/2011, 1.073-1/2012 e 7.842-5/2011.
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011 e relatório de controle externo simultâneo, extratos bancários e conciliações referentes ao 2º e 3 º quadrimestre.
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
ACÓRDÃO Nº 252/2012-PC
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.819-1/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, e 22, § 2º, todos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 93, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.124/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinação legal, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Porto Esperidião, relativas ao exercício de 2011, gestão da Srª. Silvana Barbosa da Silva; determinando à atual gestão que ao efetuar licitação para contratação de serviços contínuos, adote modalidade de licitação que preveja as prorrogações subsequentes.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral - Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.