ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A ATOS ILEGAIS PRATICADOS NA GESTÃO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2009.
No uso da atribuição regimental conferida pelo artigo 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica– TCE/MT) combinado com o artigo 90, inciso VIII, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno – TCE/MT), acompanho a informação técnica do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (fls. 405/406-TCE) e acolho o parecer n.º 5.805/2011 do Ministério Público de Contas (fls. 407 e 408-TCE) para declarar QUITE perante este Tribunal o Sr. WANDERLEY CERQUEIRA, tendo em vista o encaminhamento de documentos comprobatórios do recolhimento da glosa no montante de 28,61 UPF's/MT (fls. 378 e 400-TCE) aos cofres do Município de Várzea Grande-MT, conforme determinado no Acórdão n.º 985/2011, que julgou recurso interposto contra decisão dada no processo de representação interna nº 20.855-8/2009.