Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 20.914-7/2011
Interessada MARIA FREITAS DOS SANTOS
Assunto Aposentadoria voluntária
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
ACÓRDÃO Nº 820/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.914-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.565/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR a Portaria nº 12/2011, de fl. 04-TC, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, de 2-9-2011, referente à aposentadoria voluntária, por implemento de idade, da Sra. MARIA FREITAS DOS SANTOS, com proventos proporcionais, no cargo efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do município de Nova Monte Verde, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, artigo 178 da Lei Municipal nº 289/2005, Anexo “XII”, da Lei Municipal nº 487/2011, artigo 12, inciso “III”, alínea “b”, da Lei Municipal nº 495/2011, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante do documento externo nº 43033/2011. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.