PRINCIPAL:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO:ANDRÉ LUIZ PRIETO
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobreveio aos autos a informação do Núcleo de Expediente, de que a Decisão (doc.digital nº 171963/2017), que determinou nova tentativa de citação do Sr. André Luiz Prieto – Ofício nº 305/2017 (doc.digital nº 146725/2017) na forma direta, pessoal e certificada, com base no art. 257, inc. V, da Resolução nº 14/2007, restou prejudicada, pois após realizar 03(três) diligências, o servidor designado por este Tribunal não encontrou o citado no endereço mencionado no Ofício nº 305/2017.
É importante constar que além de ter sido realizada, por meio de Sistema de Informações, a busca e confirmação do endereço do supramencionado responsável, junto ao site da Receita Federal, Cadastro Único – CADUN, foi enviada, na data de 09/05/2017, após contato com a parte pelo telefone nº (65) 99950-7762, a cópia do Relatório Técnico (Doc. Nº 128488/2017), e o Ofício nº 305/2017, por meio do e-mail: prietopdp@terra.com.br, conforme Termo de Envio – Doc. Nº 17057/2017. Porém, não houve retorno da parte, mantendo-se frustada a citação.
Assim, em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação, para realizar a citação via edital do Sr. André Luiz Prieto.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Sr. André Luiz Prieto, para que, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem defesa perante este Tribunal, sobre o teor de toda a informação técnica elaborada pela Equipe de Auditoria da SECEX da 6ª Relatoria que fundamenta os autos 209287/2016.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhem-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para o aguardo da defesa ou a certificação do decurso do prazo.