Em atenção ao ofício nº 841/MTPREV/2015, formulado pelo gestor do MTPREV, Sr. Ronaldo Rosa Taveira, DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 15 dias, nos termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação, advertindo que em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 289, III, do RITCE/MT.
Publique-se.
Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos diligenciados para juntada do documento nº 20.941-4/2015 TCE-MT, aos autos nº 8.568-5/2013TCE-MT, bem como deve permanecer no setor para aguardar o prazo mencionado acima.