INTERESSADO:SECRETARIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO – SECOPA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERNA
Trata-se de Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal, em razão do descumprimento de determinações do Acórdão 4118/2011, que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2010 da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal.
Em primeira análise, a equipe técnica sugeriu (65036/2012-TCE-MT), em razão da existência de indícios de irregularidades, a notificação do ex-gestor Éder de Moraes Dias e do atual secretário Maurício Souza Guimarães.
Com efeito, procedeu-se a citação dos interessados, sendo que somente o Sr. Maurício apresentou as justificativas necessárias. O Sr. Éder, apesar de ter sido notificado via ofício (1453/2012 e 224/2013) e ainda por edital publicado no Diário Oficial do Estado (documentos 72801 e 94228/2013), não se manifestou.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR
Em que pese todo o procedimento acima descrito, o agente político em referência permaneceu inerte, fato esse suficiente para fazer incidir sobre eles os efeitos da revelia. Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução 14/2007, DECIDO considerar revel o Sr. Éder de Moraes Dias.