Detalhes do processo 209678/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 209678/2012
209678/2012
1862/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/09/2014
25/09/2014
JULGAR IMPROCEDENTE E ARQUIVAR

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA, ACERCA DE IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESTADO, EM EMPRESA PARTICULAR. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Processo nº        20.967-8/2012
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
       PREFEITURA DE ALTA FLORESTA
Assunto        Representação de Natureza Externa
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento        2-9-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.862/2014 - TP


Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA. PREFEITURA DE ALTA FLORESTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA, ACERCA DE IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESTADO, EM EMPRESA PARTICULAR. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.967-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.782/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, gestão, à época, do Sr. Arnaldo Alves de Souza Neto, e da Prefeitura de Alta Floresta, gestão, à época, da Sra. Maria Izaura Dias Alfonso, neste ato representada pelos procuradores Lourdes Volpe Navarro – OAB/MT nº 6.279 e Gabriel Alfredo Volpe Navarro – OAB/MT nº 15.285, acerca de irregularidades na utilização de máquinas e equipamentos do Estado em empresa particular, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)