Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação via editalícia, tendo em vista que o Sr. RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO; o Sr. ADÃO NUNES; o Sr. MARCOS CONSTANTINO; a Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA; a Sra. NOEME FERREIRA MATOS; o Sr. VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR; o Sr. ALEXANDRE SILVA CLÁUDIO JUNIOR; o Sr. OTOAMÉRICO DA LUZ MUNIZ; o Sr. MANOEL MARQUES PEREIRA; e a Sra. ANA CAROLINA STOCKLER BOJIKIAN, foram citados para apresentarem defesa acerca do processo n° 209856/2012 e os ARs retornaram sem o devido recebimento.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITOSr. RONALDO SENDY ITICAVA URAMOTO; o Sr. ADÃO NUNES; o Sr. MARCOS CONSTANTINO; a Sra. MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA; a Sra. NOEME FERREIRA MATOS; o Sr. VIRMONDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR; o Sr. ALEXANDRE SILVA CLÁUDIO JUNIOR; o Sr. OTOAMÉRICO DA LUZ MUNIZ; o Sr. MANOEL MARQUES PEREIRA; e a Sra. ANA CAROLINA STOCKLER BOJIKIAN,para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresentem defesa acerca do Processo n° 209856/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.
Vencido o prazo, retornem os autos ao Gabinete do Conselheiro Humberto Bosaipo.