REPRESENTANTE:SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADOS:ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
ALEXANDRE SILVA CLÁUDIO
EULÁLIA OLIVEIRA
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Trata-se das Contas Anuais de Gestão relativas às Obras e Serviços de Engenharia, exercício de 2012, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Analisando os autos, constatei a necessidade de diligências imprescindíveis ao saneamento dos autos.
Assim, com fundamento no art. 89, inciso I c/c o art. 265, parágrafo único, do Regimento Interno, concedo o prazo de 03 dias para que os interessados e respectivos advogados juntem procuração aos autos, sob pena de não serem conhecidas as defesas e os documentos abaixo discriminados:
Sr. Ananias Martins de Souza Filho - Defesa (protocolo 214833/2013, fls. 1.032/1.074 e anexos de fls. 1.075/1.106 – volume III) e Alegações Finais (protocolo 26158/2012, fls. 2.205/2.232, volume VI), assinados pelos advogados Gilmar D'Moura – OAB/MT 5.681 e Maurício Castilho Soares – OAB/MT 11.464, ambos sem a devida procuração.
Sr. Alexandre Silva Cláudio – Defesa (protocolo 247758/2013, fls. 1.699/1.713 e anexos de fls. 1.714/1.719 – volume V) e Documentação (protocolo 295914/2013 – fls. 1.946/1.958, volume V), assinada pelo Advogado Diego Tobias Damian – OAB/MT 10.257, sem a devida procuração.
Sra. Eulália Oliveira - DEFESA (protocolo 218570/2013, fls. 949/958 e anexos de fls. 959/1.019 – volume III), assinada pelo Advogado Maurício Castilho Soares – OAB/MT 11.464, sem a devida procuração.