Trata-se de pedido de cópia integral do Processo nº 209856/2012, formulado pelo ex-Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Ananias Martins de Souza Filho, sob o Protocolo de nº 213721-D/2013 (fls. 595/596-TCE).
É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando a previsão do art. 140, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, defiro o pedido de cópia formulado pelo ex-Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Ananias Martins de Souza Filho, concedendo-lhe vista dos autos sem carga processual, tanto para exame quanto para extração de cópia, digitalizada e/ou reprográfica, total ou parcial, nesta última hipótese às expensas do interessado e, em quaisquer hipóteses, sob a supervisão do responsável pela unidade de informação, devendo este certificar nos autos a data da vista e/ou cópia a quem foi concedida.
Por derradeiro, informo que o Processo nº 209856/2012 encontrar-se-á à disposição da parte na Gerência de Processos Diligenciados deste Tribunal de Contas para as devidas vistas e cópias.
Promova-se a ciência do Requerente acerca do teor da vertente decisão, na forma regimental.
Por fim, determino a juntada do Protocolo nº 213721-D/2013 ao Processo nº 209856/2012.