Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as
propostas de votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base nos artigos 1°, VI e 10, XXIII da Resolução Normativa nº 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
127
80.822-9/2021
MARCIA MARIA DA SILVA HENTZ
128
80.953-5/2021
ELIANE FERREIRA LEITE DE CAMPOS
129
58.028-7/2021
DEIZE ROSA DA SILVA
130
57.961-0/2021
MARIA ELOIZA PEREIRA LEITE RAMOS
131
20.994-5/2019
ALAIDE VANDERLEIA COELHO CONSTANTINO
132
8.057-8/2022
EVAIR VICENCIA PROENÇA DE ALMEIDA / LINDOMAR ALBINO DE
ALMEIDA
133
71.748-7/2021
CIRO JOSE DA SILVA / LOUISE ALVES DA SILVA
134
9.204-5/2022
NAZIRA ROSA DA SILVA / DINIZ GOMES DA SILVA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos
órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL.