INTERESSADO (A) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
INTERESSADO (A) LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA
GESTOR (A) JOSÉ MEURER – Ex-gestor
ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, tendo em vista que, apesar de oficiado pela notificação n° 933/2011, às fls. 143-TCE, até o momento não se manifestou, NOTIFICO o Sr.José Meurer, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em relação à análise efetuada pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria às fls. 304-TCE, informando em sua resposta o número deste processo, devendo anexar os documentos que entender necessários a sua defesa, alertando-o que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.