INTERESSADO(A) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GESTOR(A) LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA
ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTES AOS ACÓRDÃOS N°S 1639/2008 E 2595/2009, CONSTANTES NOS PROCESSOS N°S 32786/2008 E 84980/2009, NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008
(...)
Dessa forma, com fundamento no artigo 254, do RITCE, conheço o presente pedido de rescisão, considerando ser o Ministério Público de Contas pessoa legítima. Porém, em relação à tempestividade, admito parcialmente, devendo o Pedido de Rescisão tramitar neste Tribunal somente em relação ao Acórdão nº 2.595/2009, dado o transcurso de mais de 2 anos da irrecorribilidade do Acórdão nº 1.639/2008, que se deu em 19/09/2010.