INTERESSADO(A)FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GESTOR(A) LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA
ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTE AOS ACÓRDÃOS NRS 1639/2008 E 2595/2009, CONSTANTES NOS PROCESSOS NRS 32786/2008 E 84980/2009, NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, tendo em vista que, apesar de oficiados pela notificação n° 244/11/GAB/WJT, às fls. 269-TCE, até o momento não se manifestou, NOTIFICO o senhor LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA,para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em relação ao relatório do Ministério Público de Contas, às fls. 3/37-TCE, informando em sua resposta o número deste processo, devendo anexar os documentos que entender necessários a sua defesa, alertando-o que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.