Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o Sr. Arnaldo Alves de Souza Neto, Ex-Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (período de 04/05/2010 à 31/12/2012), e a Empresa Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus LTDA., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico conclusivo, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Ordinária em razão do descumprimento do prazo para abertura de Tomada de Contas Especial determinada por meio do acórdão nº 4.157/2011, protocolada sob o n° 21.080-3/2013.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.