PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RESPONSÁVEL:ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO: DIÓGENES GOMES CURADO FILHO – OAB/MT 24761-O
Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Arnaldo Alves de Souza Neto, solicitando a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para a apresentação de manifestação nos autos da Tomada de Contas Ordinária n.º 21.080-3/2013.
O Requerente alegou que a prorrogação é necessária, sob o argumento de que já solicitou formalmente a documentação perante a SINFRA/MT e ainda se encontra aguardando resposta, sendo que a complexidade do caso, somada à recente mudança de governo, poderá acarretar atraso no atendimento da solicitação.
É o Relatório.
Decido.
Inicialmente ressalto que, por força do artigo 89, inciso I, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT), incumbe ao Relator decidir sobre incidentes processuais, bem como pelas diligências que considera necessárias à devida instrução processual, a saber:
Art. 89. O relator será juiz do feito que lhe for distribuído, competindo-lhe:
I. Presidir a instrução, determinando, por ação própria e direta ou por provocação dos órgãos de instrução do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, quaisquer diligências consideradas necessárias ao saneamento dos autos e ao fiel cumprimento da lei, fixando prazo para tanto, desde que não conflitem com as demais deliberações do Tribunal;
Tendo em vista as informações prestadas, bem como em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e, a partir deste, dos princípios da ampla defesa e da segurança jurídica, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo inicialmente estabelecido, com base no artigo 89, I, da Resolução Normativa n.º 14/2007.
Outrossim, informo que, de acordo com o artigo 263 e o parágrafo 3º do artigo 264, do Regimento Interno (Resolução Normativa n.º 14/2007), o prazo será contínuo, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.