Trata o processo para fins de conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 527/2012, de 26/10/2012, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, do município de CANABRAVA DO NORTE, encaminhada a este Tribunal pelo prefeito do referido município, senhor LOURIVAL MARTINS ARAÚJO, conforme ofício nº 031/GP/2012 .
Submetida à análise da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, a mesma constatou que lei em comento encontra-se em condições de conhecimento e registro, haja vista que as irregularidades apontadas ão objeto de controle durante a análise nas Contas anuais de Governo.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo Excelentíssimo Procurador Dr. Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 5.741/201, opinando :
a) pelo conhecimento e registro da Lei nº 527/2012 de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o orçamento anual da Prefeitura Municipal de CANABRAVA DO NORTE/MT, referente ao exercício de 2013.
b) pela remessa das irregularidades apontadas no Relatório Técnico
para análise nas Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte.
É o relatório.
Fundamentação
Analisando os autos, mais especificamente a informação da SECEX da Quarta Relatoria, verifica-se que a lei em comento encontra-se em condições de conhecimento e registro, haja vista que as irregularidades apontadas serão objeto de controle durante auditoria simultânea .
Com relação à competência e à legalidade do registro da referida lei por parte deste Tribunal, essa encontra guarida no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007, conforme abaixo:
“Art. 43. Ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar para fins de registro, a legalidade:
(…)
III - da lei que instituir o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.”
Portanto, por esses motivos e com bases nas informações da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria e no Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Pelo exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 90, inciso II, da Resolução nº 14/2007-TCE/MT, acolho, em parte, o Parecer Ministerial nº 5.741/2013, Decido pelo conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 527/2012, de 26/10/2012, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2013, do município de CANABRAVA DO NORTE-MT, recomendando ainda, inclusão das irregularidades constatadas como ponto de controle durante a auditoria das contas do Município.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para subsidiar a análise das contas anuais, referentes ao exercício de 2013.