ASSUNTO: LEI Nº 523/2012 DE 27/6/2012 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2013
Trata o processo para fins de conhecimento e registro da Lei Municipal nº 523/2012, de 27/6/2012, que dispõe sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Canabrava do Norte, encaminhada a este Tribunal, conforme ofício nº 031/2012/GP.
Submetido à análise da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, a mesma constatou irregularidades, razão pela qual se procedeu a notificação do gestor para manifestação quanto às referidas falhas.
Devidamente citada pela notificação nº 1533/2013, o gestor apresentou sua defesa, que depois de analisada pela unidade técnica da Secretaria de Controle Externo desta relatoria, concluiu que as justificativas apresentadas foram suficientes para sanar as irregularidades detectadas, todavia, encontra-se apta para o devido conhecimento e registro.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo Excelentíssimo Procurador de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 8.056/2013, opinando pelo conhecimento e registro da Lei Municipal nº 523/2012 - LDO/2013, do município de Canabrava do Norte, encaminhada por força do art. 166, inciso II, da Resolução nº 14/2007.
É o breve relatório.
Fundamentação
Analisando os autos, mais especificamente a informação da SECEX da Quarta Relatoria, verifica-se que a lei em comento encontra-se apta para o devido conhecimento e registro.
Com relação à competência e à legalidade do registro da referida lei por parte deste Tribunal, essa encontra guarida no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 269/2007, conforme abaixo:
“Art. 43. Ao Tribunal de Contas do Estado compete apreciar para fins de registro, a legalidade:
(…)
III - da lei que instituir o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual.”
Portanto, por esses motivos e com base nas informações contidas no relatório da equipe técnica da Quarta Relatoria e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Pelo exposto, de acordo com o que dispõe o artigo 90, inciso II, da Resolução nº 14/2007-TCE/MT, acolho o Parecer Ministerial nº 8.056/2013, e Decido pelo conhecimento e registro, da Lei Municipal nº 523/2012, de 27/6/2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, do município de Canabrava do Norte.
Publique-se;
Após, encaminhe-se à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para subsidiar a análise das contas anuais, referentes ao exercício de 2013.