Detalhes do processo 212385/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 212385/2012
212385/2012
545/2013
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
04/03/2013
04/03/2013
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR


JULGAMENTO SINGULAR  Nº 545/SR/2013

PROCESSO Nº        21238-5/2012
INTERESSADO        PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
GESTOR        OSVALDO KATSUO MINAKAMI
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

De acordo com a competência estabelecida no art. 91, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica TCE) c/c os arts. 90, inciso VI e 224, inciso II, alínea “a” da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), formalizou-se a representação por inadimplência da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, à abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012 e de abertura do Concurso Público nº 001/2012.

O Gestor, devidamente notificado via ofício GAB.ASF/n° 885/2012, não enviou nenhuma justificativa, deixando de exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório.
Posto isso, acolho em parte o Parecer Ministerial nº 289/2013 de lavra do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, e com fundamento no art. 6°, § único da Lei Complementar n° 269/2007 e art. 140, § 1° da Resolução n° 14/2007, considero Revel o Sr. Osvaldo Katsuo Minakami, Ex - Prefeito Municipal de Salto do Céu, conheço da Representação de Natureza Interna, para no mérito julgá-la procedente, comino ao referido gestor multa pecuniária num total de 04 UPFs/MT, nos termos art. 75, VIII, da Lei Orgânica do TCE/MT c/c o art. 289, VII, do Regimento Interno do TCE/MT.

A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, condicionando a quitação do débito ao envio a este Tribunal dos documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro desse mesmo prazo.

A ausência dessa comprovação implicará na inscrição do nome do gestor no Cadastro de Inadimplentes deste Tribunal, sendo que, ao final do exercício, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para a execução do débito.


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