Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Ex-Prefeito Municipal de Salto do Céu, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do valor da multa de 04 UPF´s/MT, até 17/07/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
A multa foi aplicada por meio da decisão singular 545/SR/2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 04/03/2013, em decorrência da Representação de Natureza Interna, face as irregularidades constatadas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).