ASSUNTO : REPRESENTAÇÃO FACE IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CÂMARA DO FUNDEB NA REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. WALDISNEI MORENO COSTA, Ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 63 UPF´s/MT, até 02/07/2013, bem como o recolhimento aos cofres públicos municipais a glosa solidária no valor de R$ 193.498,13 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) e a glosa individual de R$ 2.872,81 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), no mesmo prazo, enviando o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão n° 700/2012-TP, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 08/11/2012, proferido no processo n° 21.239-3/2009 TCE/MT.
Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).