Detalhes do processo 212512/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 212512/2011
212512/2011
412/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/08/2012
09/08/2012
REGISTRAR
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009. REGISTRAR. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.
Processo nº        21.251-2/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Assunto        Admissão de Pessoal
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM

ACÓRDÃO Nº 412/2012 – TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009. REGISTRAR. DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.251-2/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, inciso I, “a” § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 2.697/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato Admissional nº 177/2009, constantes às fls. 07 e 08-TC, efetuado no 1º quadrimestre de 2009, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2009 (processo nº 17.344-4/2009), realizada pela Prefeitura Municipal de Sorriso, gestão do Sr. Clomir Bedin e, ainda, determinando novamente ao atual gestor que: a) não prorrogue esses contratos e , caso realize outro processo seletivo, cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação que ampara a espécie, sob pena de ser-lhe aplicada multa e demais sanções previstas; e, b) envie dentro do prazo regimental as informações e documentos obrigatórios a este Tribunal.

Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.