ASSUNTO ADMISSÃO DE PESSOAL, EFETUADA NO 1º QUADRIMESTRE/2009, REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009/PROCESSO Nº 173444/2009
Com base no inciso III do art. 59 da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República e artigo 257, inciso IV da Resolução 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 538/2012/GCR/AJ/TCE-MT, para que Vossa Excelência apresente justificativas acerca dos apontamentos feitos pela Secex de Atos de Pessoal, referentes às admissões de pessoal efetuadas no 1º quadrimestre/2009, no prazo de 15 (quinze) dias.