Ementa: PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. DENÚNCIA ACERCA DE Irregularidades NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013, PROCEDENTE. Recomendação à atual gestão.
Processo nº21.259-8/2013
InteressadaPREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE
AssuntoDenúncia
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento16-9-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.958/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. DENÚNCIA ACERCA DE Irregularidades NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2013, PROCEDENTE. Recomendação à atual gestão.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.259-8/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.422/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Denúncia formulada em desfavor da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, gestão, à época, do Sr. Otaviano Olavo Pivetta, neste ato representado pelo procurador André Pezzini – OAB/MT nº 13.844-A e outros, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 100/2013, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em sistemas informatizados, que originou o Contrato nº 307/2013, conforme consta nas razões do voto do Relator; recomendando à atual gestão que, ao elaborar editais de licitação, evite a inclusão de cláusulas restritivas, em cumprimento aos princípios da isonomia, impessoalidade e ampla concorrência.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)