INTERESSADO:INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO
INTERESSADO:TIAGO PIVA CLEMENTE
ASSUNTO:DENÚNCIA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar nº 269/2007, CITO a Sr. Tiago Piva Clemente, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, apresente alegações de defesa, a serem protocoladas neste Tribunal de Contas. Nos termos dos artigos 6°, 59, IV, 60, 61, § 2°, da Lei Complementar n° 269/007 (Lei Orgânica do TCE/MT) c/c os artigos 89, VIII,140, 256, § 1°, 257, III, 264, § 2° da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT).
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-a revel, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.