Detalhes do processo 21504/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 21504/2020
21504/2020
404/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/08/2025
03/09/2025
02/09/2025
JULGAR REGULARES COM RESSALVA


PROCESSO Nº
2.150-4/2020
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
 
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
 
PERCIVAL SANTOS MUNIZ
 
MARA GLEIBE RIBEIRO CLARA DA FONSECA
 
RODRIGO METELLO DE OLIVEIRA
 
FABRÍCIO MIGUEL CORREA
 
ARGEMIRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
 
ROSÂNGELA COLLI DAL PRÁ
 
PLANAR ENGENHARIA LTDA
 
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS BITTENCOURT
ADVOGADOS
IGOR MORENO DE OLIVEIRA – OAB/MT 21.960, RAFAEL RODRIGUES SOARES – OAB/MT 15.559, EDSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA BASTOS – OAB/MT 24.267, ARTHUR CREVELARI – OAB/MT 20.446 E OUTROS
 
LUCIANA CASTREQUINI TERNERO – OAB/MT 8.379 E FABRÍCIO MIGUEL CORREA – OAB/MT 9.762-B
 
LIZ ANGELA BRITO DE LIMA MORINA VAZ – OAB/SP 190.702
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
18/08 A 22/08/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
DISCUSSÃO
https://plenariovirtual.tce.mt.gov.br/pauta/2025-08-18/V/3/discussao/21504/2020[1]
 
ACÓRDÃO Nº 404/2025 – PV
                        Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO.                    JULGAMENTO        PELA        REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RESSALVAS. PRESCRIÇÃO, AFASTAMENTO                           E  MANUTENÇÃO DE ACHADOS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.150-4/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – LOTCE/MT), c/c os arts. 1°, IV; 10, XI; e 163 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer nº 2.444/2024, ratificado pelo Parecer nº 2.994/2024, do Ministério Público de Contas, em conhecer a presente Tomada de Contas Especial instaurada com o objetivo de avaliar a execução do Contrato nº 2.704/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rondonópolis e a empresa Planar Engenharia Ltda e, no mérito julgar regulares, com ressalvas, as contas apresentadas nesta Tomada de Contas Especial, com a prescrição dos achados nos 2, 3, 4 (HB99); o afastamento do achado nº 5 (HB04) e a manutenção do achado nº 1 (HB06), sem imputação de devolução de valores, visto que não foi demonstrado danos ao erário; determinar à atual gestão que ao elaborar contratos de concessão previstos no art. 175 da Constituição Federal, promova as adequações para que passe a constar cláusulas de reajustes nos termos dos arts. 18, VIII; e 23, IV, da Lei nº 8.987/1995, bem como cláusulas de indicação de bens reversíveis em obediência aos arts. 18, X e XI; e 23, X, da Lei já citada; e arquivar os autos após decorrido o prazo recursal.
Declarou sua suspeição o Conselheiro CAMPOS NETO, nos termos dos arts. 38, §2°, e 39-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

Discussão: “(...) onde se lê Parecer Ministerial nº 2.444/2025, leia-se Parecer Ministerial nº 2.444/2024”.