Detalhes do processo 21504/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 21504/2020
21504/2020
405/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
18/05/2021
19/05/2021
18/05/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 405/LHL/2021

PROCESSO Nº        2.150-4/2020
PRINCIPAL        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RESPONSAVÉL        ARGEMIRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
RELATOR        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA

1.        Trata-se de Tomada de Contas Ordinária, originada da conversão da Auditoria Ordinária de Conformidade que teve como objetivo avaliar a conformidade da execução do Contrato nº. 2.704/2014, celebrado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis juntamente à empresa Planar Engenharia Ltda., que tem como objeto a implantação, exploração, gestão, sinalização e manutenção do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos de 5.200 (cinco mil e duzentas) vagas para veículos e 1.500 (um mil e quinhentas) vagas para motocicletas, com o uso de parquímetros eletrônicos multivagas e de aquisição de créditos via web, equipamento portátil para fiscalização e sistema eletrônico de controle e gestão no município de Rondonópolis/MT. .

2.        A equipe técnica em seu Relatório técnico de defesa sugeriu que fossem realizadas as citações do ex-Prefeito, do Prefeito, dos Ex- Secretários Municipal de Transporte e Trânsito da Assessora Jurídica e da empresa Contratada, Sr. Percival Santos Muniz, Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, Sr. Argemiro Ferreira de Souza, Sr. Fabrício Miguel Corrêa, Sr. Rodrigo Metello de Oliveira, a Sra Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, a Sra Rosangela Coli Dal Pra e Planar Engenharia Ltda respectivamente. Assim, o Sr. Argemiro José Ferreira de Souza foi citado, por meio do ofício n.º 900/2020/GCS/RRO, em 17/11/2020, e por meio de requerimento1 solicitou dilação de prazo, sendo concedido2 15 dias.

3.        Em 13/05/2021, foi certificado nos autos3 que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis.

4.        Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:

Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”

5.        Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA do Sr. ARGEMIRO JOSÉ DE SOUZA, Ex-Secretário Municipal de Transporte e Trânsito.

6.         Após, retornem-me os autos.

7.        Publique-se.

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1- Documento nº 272173/2020
2- Documento nº 272930/2020
3- Documento nº 115714/2021