Sessão de Julgamento 3 a 7-7-2017 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 316/2017 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
60
7.985-5/2017
ADEMIR LÚCIO DE AMORIM
61
28.452-1/2013
MARIA ABADE NASCIMENTO
62
29.991-0/2013
TERESA CLARO DE SOUSA
63
14.869-5/2017
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA
64
17.613-3/2016
ROSA BAUTISTA NUNES MACHADO / JOSÉ GERALDO NUNES MACHADO
65
8.779-3/2017
MARIA DE LOURDES DA SILVA / JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
66
19.279-1/2013
MAX SUEL DA SILVA / NÚRIA BEIBIANE BARBOSA RIBEIRO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Relatou a presente decisão o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, conforme Portaria nº 009/2017.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de julho de -2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)