Detalhes do processo 215791/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 215791/2014
215791/2014
1275/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
28/10/2015
29/10/2015
28/10/2015
INDEFERIR
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1275/LCP/2015

PROTOCOLO Nº:        24.540-2/2015
ASSUNTO:        REQUERIMENTO
PRINCIPAL:        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
       LOGÍSTICA - SINFRA
REQUERENTE:        CARLOS VITOR ALVES MARTINS - ENGENHEIRO FISCAL
RELATOR:        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se de pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa, formulado por Carlos Vitor Alves Martins, sob a alegação de que necessita buscar documentos para fundamentar suas razões de defesa, devido ao engenheiro da obra estar em Porto Velho-RO, para verificar in loco os questionamentos.

Compulsando os autos, verifico que, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o Sr. Carlos Vitor Alves Martins foi devidamente citado, mediante ofício nº 38/2015/GAB/AJ/TCE/MT (Doc. Nº 9923/2015), tendo sua leitura registrada, via malote digital, no dia 05/02/2015 (Doc. Nº11377/2015).

Outrossim, observo que sua defesa já foi apresentada no dia 27/02/2015 (Doc. Nº 21572/2015), razão pela qual não há motivo para prorrogação de prazo.

Diante do exposto, decido:

I- Pelo indeferimento do pedido de dilação de prazo;

II- Que seja o presente documento juntado aos autos nº 215791/2014.

Cumpra-se.