RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa, formulado por Carlos Vitor Alves Martins, sob a alegação de que necessita buscar documentos para fundamentar suas razões de defesa, devido ao engenheiro da obra estar em Porto Velho-RO, para verificar in loco os questionamentos.
Compulsando os autos, verifico que, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o Sr. Carlos Vitor Alves Martins foi devidamente citado, mediante ofício nº 38/2015/GAB/AJ/TCE/MT (Doc. Nº 9923/2015), tendo sua leitura registrada, via malote digital, no dia 05/02/2015 (Doc. Nº11377/2015).
Outrossim, observo que sua defesa já foi apresentada no dia 27/02/2015 (Doc. Nº 21572/2015), razão pela qual não há motivo para prorrogação de prazo.
Diante do exposto, decido:
I- Pelo indeferimento do pedido de dilação de prazo;
II- Que seja o presente documento juntado aos autos nº 215791/2014.