SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
INTERESSADO:
MARCELO DUARTE MONTEIRO
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO INTERNA
RELATOR:
ANTONIO JOAQUIM
Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), fica Vossa Senhoria CITADO, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as suas alegações de defesa acerca da Representação Interna acima mencionada, em face da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em razão supostas irregularidades na contratação e execução do contrato n° 139/2013, relativo pavimentação asfáltica na MT 100.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Desde já defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.