INTERESSADOS(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A)DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA 4ª SECEX REFERENTE A DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE/2011
Nos termos do inciso III, do artigo 59 da Lei Complementar nº 269/2007, CITO o Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, apresentem defesa acerca da Representação Interna nº 21.610-0/2011.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.