Detalhes do processo 216488/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 216488/2013
216488/2013
1109/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
04/07/2014
04/07/2014
NOTIFICAR
                       EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1109/LCP/2014

PROTOCOLO                        216488/2013
ASSUNTO                        REPRESENTAÇÃO EXTERNA
ÓGÃO                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
REPRESENTANTES        GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
                       JOSENILDO RODRIGUES RAMOS
                       LEONARDO DE OLIVEIRA SANDES
                       MARLI LIMA FERREIRA MARTINS
REPRESENTADOS        GASPAR DOMINGOS LAZARI
                       WELLINGTON CARVALHO SILVA
                       ROQUE PEREIRA DA COSTA
                       ELTON VITURANO LIMA
                       MARIA SELMA ROCHA DE OLIVEIRA
                       LUCIMAR DA SILVA MENDONÇA
                       SALOMÃO WESLEY KUNDE
                       ERACILDE SALOMÃO KUNDE

Trata-se de Representação Externa proposta pelos Vereadores do Município de Confresa, Sr. Geancarlos Francisco Guimarães, Sr. Josenildo Rodrigues Ramos, Sr. Leonardo de Oliveira Sandes e Sra. MarIi Lima Ferreira Martins, em desfavor do Poder Executivo Municipal de Confresa, que denuncia 27 (vinte e sete) possíveis irregularidades constatadas na emissão dos empenhos, nas liquidações, nos pagamentos, na aplicação do FUNDEB, na ausência de contratações por concurso público, na realização de desvio de recursos, na ocorrência de superfaturamento, na realização de despesa ilegítima, na prática de nepotismo, no descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta e na administração do PREVICON, cometidos nos exercícios de 2012 e 2013.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a Sra. SELMA ROCHA DE OLIVEIRA e o Sr. ERACILDE SALOMÃO KUNDE foram devidamente citados, por intermédio de ofício com aviso de recebimento (fls. 413 e 416-TCE/MT).

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o artigo 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Destarte, decreto a revelia da Sra. SELMA ROCHA DE OLIVEIRA e do Sr. ERACILDE SALOMÃO KUNDE, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RI/TCEMT.

Ademais, em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para a citação via editalícia, da Sra. LUCIMAR DA SILVA MENDONÇA e do Sr. SALOMÃO WESLEY KUNDE, para que apresentem defesa acerca da Representação Interna nº 216488/2013, uma vez que os AR's (Avisos de Recebimentos) retornaram recebidos por terceiros (fls. 414/415-TCE/MT). Desta forma, faz-se valer o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

E D I T A L  D E  N O T I F I C A Ç Ã O

Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar nº 269/2007, CITO a Sra. LUCIMAR DA SILVA MENDONÇA e do Sr. SALOMÃO WESLEY KUNDE para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresentem defesa acerca do Processo n° 216488/2013.

Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.