Trata-se de Representação Externa proposta pelos Vereadores do Município de Confresa, Sr. Geancarlos Francisco Guimarães, Sr. Josenildo Rodrigues Ramos, Sr. Leonardo de Oliveira Sandes e Sra. MarIi Lima Ferreira Martins, em desfavor do Poder Executivo Municipal de Confresa, que denuncia 27 (vinte e sete) possíveis irregularidades constatadas na emissão dos empenhos, nas liquidações, nos pagamentos, na aplicação do FUNDEB, na ausência de contratações por concurso público, na realização de desvio de recursos, na ocorrência de superfaturamento, na realização de despesa ilegítima, na prática de nepotismo, no descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta e na administração do PREVICON, cometidos nos exercícios de 2012 e 2013.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. GASPAR DOMINGOS LAZARI e a Sra. LUCIMAR DA SILVA MENDONÇA foram devidamente citados, por meio de malote digital (recebido em 21/02/2014 10:15:20) e por meio do Oficio nº 107/2014/TCE-MT/GCS-LCP (recebido por terceiro em 28/03/2014), bem como por edital (publicado em 04/07/2014).
Todavia, permaneceram inerte, operando-se, portando, a revelia, conforme estabelece o artigo 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.
Destarte, decreto a revelia do Sr. GASPAR DOMINGOS LAZARI e da Sra. LUCIMAR DA SILVA MENDONÇA, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RI/TCEMT.
Ademais, em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para a citação via editalícia, do Sr. ROQUE PEREIRA DA COSTA e do Sr. ELTON VITURANO LIMA, para que apresentem defesa acerca da Representação Interna nº 216488/2013, uma vez que os AR's (Avisos de Recebimentos) foram recebidos por terceiros. Desta forma, faz-se valer o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar nº 269/2007, CITO o Sr. ROQUE PEREIRA DA COSTA e o Sr. ELTON VITURANO LIMA para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresentem defesa acerca do Processo n° 216488/2013.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.