Após a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 7/2016-PC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 02/05/2016, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 577/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo'ausente',conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. WELLINGTON CARVALHO DA SILVA, Prestador de Serviço à época da Prefeitura Municipal de Confresa com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$6.000,00, eem consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 22/09/2016, totalizando o valor de R$8.283,38, vencível em 22/11/2016 devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 22 de setembro de 2016.
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções